Vazão de diluição para outorga de lançamento

Calcule a vazão do rio necessária para diluir um parâmetro do efluente até o limite da classe do corpo receptor (CONAMA 357/2005) e compare com a vazão de referência.

Parâmetro e classe

Rios sem enquadramento aprovado são considerados classe 2, salvo se a qualidade atual for melhor (CONAMA 357/2005, art. 42).
Valor da CONAMA 357/2005 para a classe 2: 5 mg/L (Art. 15, V). Você pode editar.

Efluente

Use a concentração média do efluente tratado, como no pedido de outorga.

Rio (corpo receptor)

A concentração natural do parâmetro no corpo hídrico (CNRH 140/2012, Anexo). Muitos órgãos usam um valor pré-estabelecido; a ANA, por exemplo (Resolução ANA 236/2024, art. 23, § 2º, II). Um valor medido a montante já inclui os lançamentos que existem acima do ponto.
Depende da regra do órgão gestor (ANA nos rios da União, órgão estadual nos demais). Deixe em branco se não souber.
Insira seus dados acima e clique em Calcular para ver os resultados.
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Como o cálculo funciona

A Resolução CNRH nº 140/2012 define a vazão de diluição como a vazão do corpo de água necessária para diluir a carga de um parâmetro do efluente, de modo que o rio, após a mistura, atenda ao enquadramento ou à meta intermediária (art. 3º, IV). O art. 5º manda usar a equação do Anexo, derivada do balanço de massa:

Qdil = Qef × (Cef - Cperm) / (Cperm - Cnat)

Qef é a vazão do efluente, Cef a concentração do parâmetro no efluente, Cperm a concentração permitida no corpo hídrico (o padrão da classe de enquadramento) e Cnat a concentração natural no corpo hídrico. A calculadora também mostra a concentração no rio após a mistura do efluente com toda a vazão de referência, (Qref × Cnat + Qef × Cef) / (Qref + Qef), e a concentração máxima no efluente para que a vazão de diluição caiba na vazão disponível.

Hipóteses

  • Mistura completa e imediata no ponto de lançamento, em regime permanente.
  • O parâmetro não decai entre o lançamento e o ponto de controle (balanço conservativo).
  • A vazão do rio é a vazão de referência: os padrões das classes valem nessa condição (CONAMA 357/2005, art. 10; CONAMA 430/2011, art. 12).
  • A zona de mistura não é modelada. Nela são admitidas concentrações em desacordo com o padrão da classe, desde que não comprometam os usos previstos (CONAMA 430/2011, art. 13).

Casos-limite

  • Cef igual ou menor que Cperm: a vazão de diluição é zero; o efluente já atende ao padrão da classe.
  • Cnat igual ou maior que Cperm: o denominador se anula ou fica negativo; o rio não tem capacidade de assimilação para o parâmetro e nenhuma vazão resolve.
  • Classe especial: o lançamento de efluentes é vedado, mesmo tratados (CONAMA 430/2011, art. 11).
  • Classe 4: a CONAMA 357/2005 (art. 17) não fixa limite de DBO, fósforo, nitrogênio amoniacal, coliformes ou sólidos dissolvidos; informe o valor que o órgão adota.

Vazão de referência e fração outorgável

Cada órgão gestor escolhe a vazão de referência e a parcela dela que pode ser comprometida. Nos rios de domínio da União, a Resolução ANA nº 236/2024 faz o balanço qualitativo com a Q95 anual (art. 23, § 1º), analisa DBO5,20, fósforo total (só em reservatórios) e temperatura (quando a do efluente é diferente da do rio) (art. 23) e, em regra, considera outorgável 100% da vazão de referência (art. 2º, V). Nos trechos de rio em municípios do Semiárido, exceto os rios São Francisco e Parnaíba, a ANA, em regra, não faz esse balanço e exige remoção mínima de 60% da DBO5,20 (art. 24). Nos rios estaduais valem as regras de cada estado, que usam vazões como Q95, Q90 ou Q7,10 e frações diferentes; por isso o campo da fração fica em branco até você informar a regra que se aplica ao seu caso. O órgão compara a soma de todos os usos do trecho, a montante e a jusante (CNRH 140/2012, art. 4º, I), e não só o seu lançamento.

DBO, autodepuração e o próximo passo

A DBO é consumida ao longo do rio. A CNRH 140/2012 permite que vazões outorgadas para diluição voltem a ficar disponíveis em função da capacidade de autodepuração (art. 4º, § 1º), e a CONAMA 357/2005 permite elevar os limites de DBO das classes 2 e 3 quando um estudo de autodepuração demonstra que o oxigênio dissolvido mínimo é mantido na vazão de referência, fora da zona de mistura (art. 10, § 1º). Para estimar a curva de oxigênio a jusante de um lançamento, use a calculadora Streeter-Phelps; para simular o rio inteiro, com vários lançamentos, captações e calibração, use o motor de previsão. Para conferir a classe que uma amostra do rio atende, use a verificação de enquadramento CONAMA 357.

Resolução CNRH nº 140, de 21 de março de 2012 (DOU de 22/08/2012): arts. 3º, 4º, 5º, 6º e Anexo. Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005: arts. 10, 14 a 17 e 42. Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011: arts. 11, 12 e 13. Resolução ANA nº 236/2024: arts. 2º, 23 e 24. Textos conferidos em 1º de outubro de 2026. Em setembro de 2026 o plenário do CONAMA aprovou uma nova resolução de lançamento de efluentes que altera a 357/2005 e revoga a 430/2011; esta calculadora será revista quando o texto for publicado no Diário Oficial.