Enquadramento CONAMA 357: em qual classe a amostra se encaixa

Informe os valores medidos no rio e veja, para cada parâmetro, a melhor classe que ele atende e a classe com que a amostra é compatível, com os limites da Resolução CONAMA 357/2005.

Oxigênio, matéria orgânica e pH

Em qualquer amostra: o limite é um mínimo.

Nutrientes e algas

O limite depende do tipo de ambiente (escolha abaixo).
O limite depende do pH informado acima.
Digite sem separador de milhar (ex.: 20000).

Físicos, sanitários e outros

Na classe 1 o padrão é a cor natural do corpo de água.
De preferência o valor que não é excedido em 80% de pelo menos 6 amostras no ano. Digite sem separador de milhar (ex.: 1000).
A CONAMA 357/2005 não fixa limite numérico para E. coli.

Condições do local

Só para avaliar a classe 1 da cor verdadeira.
Muda os limites de coliformes e de cianobactérias da classe 3 (art. 16, I, g e h).
Insira seus dados acima e clique em Calcular para ver os resultados.
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Como a classe é definida

Para cada parâmetro, a ferramenta compara o valor medido com os padrões das classes 1, 2, 3 e 4 de água doce (CONAMA 357/2005, arts. 14 a 17) e indica a classe mais exigente que ele atende. A amostra é compatível com a pior dessas classes: basta um parâmetro na classe 3 para que a amostra seja classe 3. "Até" e "valor máximo" são lidos como menor ou igual; "não inferior a" como maior ou igual; e o OD da classe 4, "superior a 2,0 mg/L", como estritamente maior.

A classe 2 segue os padrões da classe 1 em tudo o que o art. 15 não altera; por isso o nitrato (10 mg/L N), o nitrito (1 mg/L N), os sólidos dissolvidos totais (500 mg/L), o nitrogênio amoniacal e o fósforo total em ambiente lótico (0,1 mg/L P) têm o mesmo limite nas classes 1 e 2. A classe 4 só fixa OD acima de 2,0 mg/L, pH de 6,0 a 9,0, fenóis totais até 1,0 mg/L e condições gerais; um parâmetro sem limite na classe 4 que não atende à classe 3 cai na classe 4.

Limites que dependem de outro dado

  • Nitrogênio amoniacal total (Tabelas I e III): classes 1 e 2, 3,7 mg/L N para pH até 7,5; 2,0 para pH acima de 7,5 até 8,0; 1,0 para pH acima de 8,0 até 8,5; 0,5 para pH acima de 8,5. Classe 3: 13,3; 5,6; 2,2 e 1,0 mg/L N nas mesmas faixas. O pH usado é o da própria amostra.
  • Fósforo total: ambiente lêntico, 0,020 / 0,030 / 0,05 mg/L P nas classes 1, 2 e 3; intermediário (tempo de residência entre 2 e 40 dias) e tributários diretos de ambiente lêntico, 0,025 / 0,050 / 0,075; lótico e tributários de ambientes intermediários, 0,1 / 0,1 / 0,15.
  • Coliformes termotolerantes na classe 3: 2.500 por 100 mL para recreação de contato secundário, 1.000 para dessedentação de animais criados confinados e 4.000 para os demais usos (art. 16, I, g).
  • Cianobactérias na classe 3: 100.000 cel/mL (Tabela III), ou 50.000 cel/mL para dessedentação de animais (art. 16, I, h).

O que fica de fora

A ferramenta não avalia os metais e as substâncias orgânicas das Tabelas I e III, as condições "virtualmente ausentes" (materiais flutuantes, óleos e graxas, gosto e odor), os ensaios ecotoxicológicos (art. 14, I, a; art. 16, I, a) nem o nitrogênio total do art. 10, § 3º, que vale para as classes 1 e 2 quando o nitrogênio for o fator limitante da eutrofização (1,27 mg/L em ambiente lêntico e 2,18 mg/L em ambiente lótico). Enquanto o enquadramento não é aprovado, as águas doces são consideradas classe 2, salvo se a qualidade atual for melhor (art. 42).

Próximos passos

Para saber quanto de vazão um lançamento precisa para manter o rio na classe, use a calculadora de vazão de diluição. Para ver como a DBO de um lançamento afeta o oxigênio dissolvido a jusante, use a calculadora Streeter-Phelps; para simular o rio inteiro, trecho a trecho, use o motor de previsão.

Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 (DOU nº 53, de 18/03/2005), com as retificações do DOU nº 87, de 09/05/2005: arts. 2º, 8º, 10, 13 a 17, 38 e 42; Tabelas I e III. Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000 (balneabilidade). Valores conferidos em 1º de outubro de 2026. Em setembro de 2026 o plenário do CONAMA aprovou uma nova resolução de lançamento de efluentes que altera a 357/2005; esta ferramenta será revista quando o texto for publicado no Diário Oficial.