Quase todo cálculo de qualidade da água em rio brasileiro passa por uma vazão de referência. A CONAMA 357/2005 manda que os valores máximos de cada classe sejam obedecidos nas condições de vazão de referência (art. 10), a CONAMA 430/2011 proíbe que o lançamento ultrapasse os padrões da classe nessa mesma condição (art. 12) e a vazão de diluição da Resolução CNRH 140/2012 é comparada com ela. A CONAMA 357 define a vazão de referência como a vazão do corpo hídrico usada como base para o processo de gestão (art. 2º, XXXVI); a CNRH 140 acrescenta que ela representa a disponibilidade hídrica associada a uma probabilidade de ocorrência (art. 3º, V).
Nenhuma das duas resoluções diz qual vazão usar. Essa escolha é de cada autoridade outorgante, e no Brasil duas dominam: a Q7,10 e a Q95.
A Q95 é a vazão igualada ou superada em 95% do tempo. A Resolução CERHi 70/2024, de Goiás, a define como a vazão com garantia de permanência em 95% do tempo, considerando a bacia de contribuição no ponto de interferência (art. 4º, XII). Ela sai da curva de permanência:
Duas variantes aparecem nas normas: a Q95 anual, calculada com a série inteira, e a Q95 mensal, calculada só com os dias de cada mês. A Resolução ANA 236/2024 usa a Q95% anual no balanço hídrico qualitativo (art. 23, § 1º), embora sua base de vazões de referência tenha sazonalidade mensal (art. 20, § 3º).
A Q7,10 é a vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência, nas palavras da Portaria IGAM nº 48/2019 (art. 2º). O cálculo tem quatro etapas:
Um erro comum está na etapa 4: para mínimos, o valor de 10 anos fica na cauda inferior da distribuição, e não na superior, como nas cheias.
Suponha que as mínimas anuais de 7 dias de uma estação tenham média de 2,0 m³/s e desvio-padrão de 0,5 m³/s. Usando a distribuição de Gumbel para mínimos, ajustada pelo método dos momentos:
F(x) = 1 - exp[-exp((x - u) / alfa)] alfa = raiz(6) x sigma / pi = 0,7797 x 0,5 = 0,390 u = media + 0,5772 x alfa = 2,0 + 0,225 = 2,225 Para F = 0,10: x = u + alfa x ln(-ln 0,9) = 2,225 - 2,2504 x 0,390 Q7,10 = 1,35 m³/s (equivale a media - 1,3046 x sigma)
A Gumbel é só uma das opções. Em estudos reais é comum testar mais de uma distribuição e justificar a escolhida; o resultado pode mudar bastante na cauda, sobretudo com séries curtas. Também não há relação fixa entre Q7,10 e Q95: ela depende do regime do rio. Se a norma do seu caso usa uma e o estudo de referência traz outra, calcule as duas com a mesma série.
As séries históricas de vazão das estações fluviométricas da rede nacional estão no portal HidroWeb, da ANA. Antes de calcular, confira se há barramentos, transposições ou captações grandes a montante da estação; a vazão de referência de trechos regularizados segue critérios próprios (por exemplo, o Anexo I da Resolução ANA 236/2024 usa, a jusante de reservatórios de regularização, a vazão mínima defluente somada à Q95 incremental).
| Norma | Referência | Parcela que pode ser comprometida |
|---|---|---|
| Rios da União: Resolução ANA 236/2024 | Q95% anual no balanço qualitativo (art. 23, § 1º) | Vazão outorgável de 100% da vazão de referência (art. 2º, V) |
| Minas Gerais: Portaria IGAM 48/2019 | Q7,10 (art. 2º) | Captações: 50% da Q7,10, ou 30% nas circunscrições listadas (art. 3º). Cálculo da vazão de diluição: 50%, ou 70% nas circunscrições listadas (art. 4º) |
| Goiás: Resolução CERHi 70/2024 (lançamento de efluentes) | Q95 (art. 9º) | Soma de diluição, derivação e captação: 50%; diluição de um único usuário: 20%, ou até 50% para saneamento público (art. 10) |
| Santa Catarina: IMA, Instrução Normativa 05 (licenciamento de esgoto sanitário) | Q7,10 no estudo de modelagem de autodepuração (Anexos 3 e 4) | Não se aplica: é critério de estudo de impacto, não de outorga |
Os percentuais da tabela foram lidos nos textos das próprias normas. Para outros estados, consulte a norma do órgão gestor estadual: os critérios variam e mudam com frequência, e um valor de um estado não vale para outro. Em Minas Gerais, a regra de 30% e 70% nas circunscrições listadas tem a redação dada pela Portaria IGAM nº 23/2023.
Num modelo de qualidade da água em regime permanente, como o QUAL2K, a vazão de referência vira a vazão de cabeceira do cenário crítico. Três cuidados fazem diferença:
Para o cálculo simples de outorga, a calculadora de vazão de diluição recebe a vazão de referência e a parcela que pode ser comprometida como dados seus, sem fixar o percentual de nenhum estado.
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