A Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, classifica as águas doces em cinco classes (especial, 1, 2, 3 e 4) segundo os usos preponderantes e fixa os padrões de qualidade de cada uma. Enquadramento, na definição da própria resolução, é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser alcançado ou mantido num segmento de corpo de água ao longo do tempo (art. 2º, XX). Enquanto o enquadramento não é aprovado, as águas doces são consideradas classe 2, a menos que a qualidade atual seja melhor (art. 42).
Este artigo reúne os limites dos parâmetros que aparecem em quase todo estudo de lançamento e de modelagem: oxigênio dissolvido, DBO, fósforo total, nitrogênio amoniacal, nitrato, nitrito, pH e coliformes termotolerantes. A resolução tem muitos outros parâmetros (metais, orgânicos, toxicidade), que não estão aqui.
| Parâmetro | Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 |
|---|---|---|---|---|
| OD, em qualquer amostra (mg/L O₂) | não inferior a 6 | não inferior a 5 | não inferior a 4 | superior a 2,0 |
| DBO 5 dias a 20 °C (mg/L O₂) | até 3 | até 5 | até 10 | sem limite |
| pH | 6,0 a 9,0 | 6,0 a 9,0 | 6,0 a 9,0 | 6,0 a 9,0 |
| Fósforo total, ambiente lótico (mg/L P) | 0,1 | 0,1 | 0,15 | sem limite |
| Fósforo total, ambiente intermediário (mg/L P) | 0,025 | 0,050 | 0,075 | sem limite |
| Fósforo total, ambiente lêntico (mg/L P) | 0,020 | 0,030 | 0,05 | sem limite |
| Nitrogênio amoniacal total (mg/L N), pH ≤ 7,5 | 3,7 | 3,7 | 13,3 | sem limite |
| Nitrogênio amoniacal total (mg/L N), 7,5 < pH ≤ 8,0 | 2,0 | 2,0 | 5,6 | sem limite |
| Nitrogênio amoniacal total (mg/L N), 8,0 < pH ≤ 8,5 | 1,0 | 1,0 | 2,2 | sem limite |
| Nitrogênio amoniacal total (mg/L N), pH > 8,5 | 0,5 | 0,5 | 1,0 | sem limite |
| Nitrato / nitrito (mg/L N) | 10,0 / 1,0 | 10,0 / 1,0 | 10,0 / 1,0 | sem limite |
| Coliformes termotolerantes (por 100 mL) | 200 | 1.000 | 4.000 (demais usos) | sem limite |
Fontes: CONAMA 357/2005, art. 14 e Tabela I (classe 1), art. 15 (classe 2), art. 16 e Tabela III (classe 3) e art. 17 (classe 4). "Sem limite" quer dizer que o art. 17 não fixa valor para o parâmetro na classe 4.
O limite de nitrogênio amoniacal total não é um número só. Nas classes 1 e 2 ele vai de 3,7 mg/L N (pH até 7,5) a 0,5 mg/L N (pH acima de 8,5); na classe 3, de 13,3 a 1,0 mg/L N. Use o pH medido na mesma amostra. Uma leitura de amônia sem pH não pode ser classificada.
A resolução separa ambiente lótico (águas continentais moventes), intermediário (tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente lêntico) e lêntico (água parada). Repare que o art. 15 só fixa para a classe 2 os valores de ambientes lênticos (0,030) e intermediários (0,050). Para ambiente lótico, vale o valor da classe 1, 0,1 mg/L, porque o art. 15 manda aplicar à classe 2 os padrões da classe 1, exceto onde ele dispuser de outra forma.
O limite de coliformes termotolerantes não deve ser excedido em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante um ano, com frequência bimestral (arts. 14, 15 e 16). Uma amostra isolada acima do valor não basta para dizer que a classe foi violada. Na classe 3, o limite é 2.500 para recreação de contato secundário, 1.000 para dessedentação de animais criados confinados e 4.000 para os demais usos. A E. coli pode substituir os coliformes termotolerantes, com limites definidos pelo órgão ambiental competente; a resolução não fixa número para ela. Para recreação de contato primário valem os critérios de balneabilidade da CONAMA 274/2000.
Para o oxigênio dissolvido, o mínimo vale para qualquer amostra, sem média. Isso pesa em rios com variação diária forte de OD: uma coleta às 14 h pode cumprir a classe e outra antes do amanhecer não.
Pelo art. 10, os valores máximos de cada classe devem ser obedecidos nas condições de vazão de referência. O § 1º permite elevar os limites de DBO das classes 2 e 3 quando um estudo de capacidade de autodepuração demonstra que o OD mínimo não será desobedecido na vazão de referência, com exceção da zona de mistura. O § 3º acrescenta, para classes 1 e 2 em que o nitrogênio for limitante para eutrofização, um limite de nitrogênio total de 1,27 mg/L em ambientes lênticos e 2,18 mg/L em ambientes lóticos, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Imagine uma amostra de rio (ambiente lótico) com OD de 5,4 mg/L, DBO5,20 de 4 mg/L, pH 7,8, nitrogênio amoniacal total de 2,4 mg/L N e fósforo total de 0,08 mg/L.
A amostra fica com a pior das classes individuais, a classe 3, e o parâmetro limitante é o nitrogênio amoniacal. Se o pH medido fosse 7,3, o limite da amônia nas classes 1 e 2 passaria a 3,7 mg/L N e a mesma amostra seria classe 2, limitada por OD e DBO. É por isso que pH e amônia precisam sair da mesma coleta.
A calculadora de enquadramento CONAMA 357 faz essa verificação parâmetro a parâmetro e mostra qual deles limita a classe.
Classificar uma amostra diz em que classe aquela água estava naquele momento. O enquadramento é outra coisa: um ato formal, proposto no âmbito do plano de bacia, aprovado pelo comitê e deliberado pelo conselho de recursos hídricos competente (Resolução CNRH 91/2008, art. 8º). E a própria CONAMA 357 pede que os resultados de monitoramento sejam analisados estatisticamente, considerando as incertezas de medição (art. 8º, § 2º).
Para quem modela, um último cuidado de unidades: a resolução expressa nitrogênio e fósforo em mg/L, enquanto o QUAL2K e o QUAL2Kw trabalham com µg/L. O limite de 2,0 mg/L N de nitrogênio amoniacal equivale a 2.000 µg/L.
Nota de atualização: segundo o Ministério do Meio Ambiente, o plenário do CONAMA aprovou em 1º e 2 de setembro de 2026 uma nova norma de lançamento de efluentes que altera a Resolução 357/2005 e revoga a 430/2011. Este artigo usa o texto da 357/2005 vigente na data de publicação; quando a nova resolução sair no Diário Oficial da União, confira se algum limite de classe mudou.
Coloque em prática o que você acabou de ler com o motor de previsão QUAL2K completo
Experimente o motor de previsão de graça