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Enquadramento CONAMA 357/2005: limites de OD, DBO, fósforo e nitrogênio amoniacal por classe de água doce

A Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, classifica as águas doces em cinco classes (especial, 1, 2, 3 e 4) segundo os usos preponderantes e fixa os padrões de qualidade de cada uma. Enquadramento, na definição da própria resolução, é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser alcançado ou mantido num segmento de corpo de água ao longo do tempo (art. 2º, XX). Enquanto o enquadramento não é aprovado, as águas doces são consideradas classe 2, a menos que a qualidade atual seja melhor (art. 42).

Este artigo reúne os limites dos parâmetros que aparecem em quase todo estudo de lançamento e de modelagem: oxigênio dissolvido, DBO, fósforo total, nitrogênio amoniacal, nitrato, nitrito, pH e coliformes termotolerantes. A resolução tem muitos outros parâmetros (metais, orgânicos, toxicidade), que não estão aqui.

Usos de cada classe, em resumo

  • Classe especial: abastecimento com desinfecção, preservação do equilíbrio natural e de ambientes em unidades de conservação de proteção integral (art. 4º, I). Devem ser mantidas as condições naturais (art. 13), e a CONAMA 430/2011 veda qualquer lançamento de efluentes, mesmo tratados (art. 11).
  • Classe 1: abastecimento após tratamento simplificado, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças consumidas cruas (art. 4º, II).
  • Classe 2: abastecimento após tratamento convencional, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, aquicultura e pesca (art. 4º, III).
  • Classe 3: abastecimento após tratamento convencional ou avançado, irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras, pesca amadora, recreação de contato secundário, dessedentação de animais (art. 4º, IV).
  • Classe 4: navegação e harmonia paisagística (art. 4º, V).

Tabela de limites (águas doces)

ParâmetroClasse 1Classe 2Classe 3Classe 4
OD, em qualquer amostra (mg/L O₂)não inferior a 6não inferior a 5não inferior a 4superior a 2,0
DBO 5 dias a 20 °C (mg/L O₂)até 3até 5até 10sem limite
pH6,0 a 9,06,0 a 9,06,0 a 9,06,0 a 9,0
Fósforo total, ambiente lótico (mg/L P)0,10,10,15sem limite
Fósforo total, ambiente intermediário (mg/L P)0,0250,0500,075sem limite
Fósforo total, ambiente lêntico (mg/L P)0,0200,0300,05sem limite
Nitrogênio amoniacal total (mg/L N), pH ≤ 7,53,73,713,3sem limite
Nitrogênio amoniacal total (mg/L N), 7,5 < pH ≤ 8,02,02,05,6sem limite
Nitrogênio amoniacal total (mg/L N), 8,0 < pH ≤ 8,51,01,02,2sem limite
Nitrogênio amoniacal total (mg/L N), pH > 8,50,50,51,0sem limite
Nitrato / nitrito (mg/L N)10,0 / 1,010,0 / 1,010,0 / 1,0sem limite
Coliformes termotolerantes (por 100 mL)2001.0004.000 (demais usos)sem limite

Fontes: CONAMA 357/2005, art. 14 e Tabela I (classe 1), art. 15 (classe 2), art. 16 e Tabela III (classe 3) e art. 17 (classe 4). "Sem limite" quer dizer que o art. 17 não fixa valor para o parâmetro na classe 4.

Os detalhes que mais geram erro

Nitrogênio amoniacal depende do pH da amostra

O limite de nitrogênio amoniacal total não é um número só. Nas classes 1 e 2 ele vai de 3,7 mg/L N (pH até 7,5) a 0,5 mg/L N (pH acima de 8,5); na classe 3, de 13,3 a 1,0 mg/L N. Use o pH medido na mesma amostra. Uma leitura de amônia sem pH não pode ser classificada.

Fósforo depende do tipo de ambiente

A resolução separa ambiente lótico (águas continentais moventes), intermediário (tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente lêntico) e lêntico (água parada). Repare que o art. 15 só fixa para a classe 2 os valores de ambientes lênticos (0,030) e intermediários (0,050). Para ambiente lótico, vale o valor da classe 1, 0,1 mg/L, porque o art. 15 manda aplicar à classe 2 os padrões da classe 1, exceto onde ele dispuser de outra forma.

Coliformes têm regra estatística

O limite de coliformes termotolerantes não deve ser excedido em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante um ano, com frequência bimestral (arts. 14, 15 e 16). Uma amostra isolada acima do valor não basta para dizer que a classe foi violada. Na classe 3, o limite é 2.500 para recreação de contato secundário, 1.000 para dessedentação de animais criados confinados e 4.000 para os demais usos. A E. coli pode substituir os coliformes termotolerantes, com limites definidos pelo órgão ambiental competente; a resolução não fixa número para ela. Para recreação de contato primário valem os critérios de balneabilidade da CONAMA 274/2000.

OD é "em qualquer amostra"

Para o oxigênio dissolvido, o mínimo vale para qualquer amostra, sem média. Isso pesa em rios com variação diária forte de OD: uma coleta às 14 h pode cumprir a classe e outra antes do amanhecer não.

Os limites valem na vazão de referência

Pelo art. 10, os valores máximos de cada classe devem ser obedecidos nas condições de vazão de referência. O § 1º permite elevar os limites de DBO das classes 2 e 3 quando um estudo de capacidade de autodepuração demonstra que o OD mínimo não será desobedecido na vazão de referência, com exceção da zona de mistura. O § 3º acrescenta, para classes 1 e 2 em que o nitrogênio for limitante para eutrofização, um limite de nitrogênio total de 1,27 mg/L em ambientes lênticos e 2,18 mg/L em ambientes lóticos, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

Como verificar uma amostra, passo a passo

Imagine uma amostra de rio (ambiente lótico) com OD de 5,4 mg/L, DBO5,20 de 4 mg/L, pH 7,8, nitrogênio amoniacal total de 2,4 mg/L N e fósforo total de 0,08 mg/L.

  1. OD 5,4: não atinge 6 (classe 1), mas atinge 5. Melhor classe: 2.
  2. DBO 4: passa de 3, fica abaixo de 5. Melhor classe: 2.
  3. pH 7,8: dentro de 6,0 a 9,0. Melhor classe: 1.
  4. Fósforo 0,08 (lótico): abaixo de 0,1. Melhor classe: 1.
  5. Amônia 2,4 com pH 7,8: a faixa de pH é 7,5 < pH ≤ 8,0, com limite de 2,0 nas classes 1 e 2 e 5,6 na classe 3. Melhor classe: 3.

A amostra fica com a pior das classes individuais, a classe 3, e o parâmetro limitante é o nitrogênio amoniacal. Se o pH medido fosse 7,3, o limite da amônia nas classes 1 e 2 passaria a 3,7 mg/L N e a mesma amostra seria classe 2, limitada por OD e DBO. É por isso que pH e amônia precisam sair da mesma coleta.

A calculadora de enquadramento CONAMA 357 faz essa verificação parâmetro a parâmetro e mostra qual deles limita a classe.

Uma amostra não é um enquadramento

Classificar uma amostra diz em que classe aquela água estava naquele momento. O enquadramento é outra coisa: um ato formal, proposto no âmbito do plano de bacia, aprovado pelo comitê e deliberado pelo conselho de recursos hídricos competente (Resolução CNRH 91/2008, art. 8º). E a própria CONAMA 357 pede que os resultados de monitoramento sejam analisados estatisticamente, considerando as incertezas de medição (art. 8º, § 2º).

Para quem modela, um último cuidado de unidades: a resolução expressa nitrogênio e fósforo em mg/L, enquanto o QUAL2K e o QUAL2Kw trabalham com µg/L. O limite de 2,0 mg/L N de nitrogênio amoniacal equivale a 2.000 µg/L.

Nota de atualização: segundo o Ministério do Meio Ambiente, o plenário do CONAMA aprovou em 1º e 2 de setembro de 2026 uma nova norma de lançamento de efluentes que altera a Resolução 357/2005 e revoga a 430/2011. Este artigo usa o texto da 357/2005 vigente na data de publicação; quando a nova resolução sair no Diário Oficial da União, confira se algum limite de classe mudou.

Fontes consultadas

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